Sumário:O sistema de declaração da inelegibilidade antes e depois da LC 135/2010 -- A suspensão da inelegibilidade (art. 26-C) e a sua compreensão : A competência da Justiça Comum e a inelegibilidade. A suspensão de parcela dos efeitos da decisão recorrida. Competência para a apreciação da medida. Apreciação da medida cautelar pelo relator. A exigência de requerimento expresso na peça recursal. Plausibilidade da pretensão recursal. Prioridade no julgamento do recurso. A modificação da decisão liminar e suas consequências. Atos manifestamente protelatórios. Ampliação da eficácia do art. 26-C aos demais casos de inelegibilidade.