Sumário:Impossibilidade da cumulação de pedidos de declaração de nulidade de cláusulas com o de acertamento econômico do contrato -- Obrigatoriedade de juntada do contrato com a inicial e indicação dos fundamentos de nulidade das cláusulas -- Incabível tutela antecipada (ou qualquer forma de provimento liminar no bojo da ação revisional) para compelir o banco a juntar contrato -- O simples ajuizamento de ação revisional não autoriza a retirada do nome do autor de banco de dados de proteção ao crédito -- Ação de revisão não impede liminar na busca e apreensão -- Valor da causa na ação revisional -- Impossibilidade de revisão de contratos anteriores no âmbito dos embargos do devedor -- Ajuizamento de ação revisional não suspende execução -- Conexão da ação de revisão de contrato bancário com os embargos à execução -- Conexão entre execução, ajuizado perante a justiça comum, e ação ordinária de revisão do contrato habitacional, junto à Justiça Federal.