Resumo:Discute a Teoria do Mínimo Existencial enquanto forma de interpretação dos direitos sociais consentânea com a realidade política e social brasileira. Analisa o avanço na interpretação dos direitos sociais ao longo da história, tendo como problema de pesquisa a investigação acerca do alcance da Teoria do Mínimo Existencial e a demarcação dos direitos mínimos que poderão ser exigidos judicialmente, objetivando oferecer relevantes argumentos para esses pleitos. Demonstra que a Teoria do Mínimo Existencial fornece fundamentação suficiente para os pleitos judiciais pautados nos direitos sociais, sendo capaz de romper os entraves fáticos e jurídicos que impedem a efetivação desses direitos mínimos.