Resumo:"Após mais de treze anos de previsão constitucional, enfim, vem à baila o regime complementar dos servidores públicos federais, com o advento da Lei nº 12.618/12. Com isso, bipartiram-se os servidores em duas categorias. De um lado, os ingressantes no serviço público federal, após a instituição do regime complementar, cujos benefícios pagos pelo regime próprio estão limitados ao teto do regime geral de previdência social. De outro, os servidores ingressados antes da instituição do novo modelo, cujo valor dos benefícios pagos pelo regime próprio está limitado apenas à última remuneração do segurado. Estes últimos podem, mediante expressa opção, aderir ao regime complementar, situação em que fazem jus a um benefício especial. É, justamente, esse benefício que se mostra como objeto de estudo do presente trabalho, com deslinde às suas características e a (in)compatibilidade com a Constituição da República".
Sumário:Benefício especial -- Natureza jurídica -- Requisitos -- Data de início do benefício -- Data de cessação do benefício -- Valor do benefício -- Fator de conversão e sua inconstitucionalidade -- Tempo de contribuição superior ao exigido constitucionalmente -- Exclusão do professor de ensino médio.