Sumário:A implementação de acordos entre as autoridades competentes por meio de decretos (§2 par. 2 do CTN alemão em conexão com o art. 25, par. 3, do modelo de convenção fiscal do OCDE (OCDE-MCF)) -- A concretização da referência a acordos entre autoridades competentes nos termos do §2 par. 2 do CTN alemão -- O cumprimento do objetivo do §2 par. 2 do CTN alemão que complementa o acordo sem aprovação própria pelo parlamento -- Questionamento fundamentado com relação à reciprocidade necessária no âmbito do direito internacional público -- Indeterminabilidade superável do §2 par. 2, frase 2, do CTN alemão na sua relação direta com os acordos entre autoridades competentes nos termos do acordo -- Indeterminabilidade tolerável do §2 par.2, frase 1, do CTN alemãona sua relação com o objetivo de evitar a bitributação -- Grave indeterminabilidade nos termos do §2 par. 2, frase 1, do CTN alemão na sua relação com o objetivo de evitar a não bitributação -- Consequências para a vinculação do poder judiciário.