Resumo:[..] demonstra que, ao contrário do que normalmente se entende nos tribunais do trabalho do país, o empregado em gozo de 'licença por acidente do trabalho' terá o direito de ver efetivados recolhimentos no seu FGTS durante o seu afastamento da 'relação jurídica trabalhista, independentemente do benefício que lhe tenha sido concedido no âmbito de sua 'relação jurídica previdenciária', seja auxílio-doença acidentário, ou aposentadoria por invalidez acidentária".
Sumário:Relação jurídica trabalhista e relação jurídica previdenciária : a constatação da autonomia na metáfora das estradas paralelas -- Licença por acidente do trabalho e benefício previdenciário : instrumentos diferentes em vias jurídicas igualmente diversas -- A Lei nº 9.711/98 e o seu intento legis : por que obrigar o empregador a recolher o FGTS em favor de empregado licenciado por acidente do trabalho? Qual a natureza jurídica dos recolhimentos do FGTS durante a licença por acidente do trabalho? Qual sua base de cálculo? -- O argumento a maiori, ad minus : como dar tratamentos diferenciados a benefícios que tiveram a mesm etiologia? -- Os mais invocados fundamentos para a negativa de aplicação do § 5º do art. 15 da Lei nº 8.036/90 em favor dos aposentados por invalidez e as razões de sua inconsistência -- Decisões que sustentam os fundamentos postos neste estudo : a lógica do razoável.