Resumo:Apresenta quadro demonstrativo do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, com base em ano completo, ou seja, desprezando-se as frações.
Resumo:"[...] analisa o instituto do aviso-prévio proporcional e sua regulação infraconstitucional, notadamente a inaplicabilidade da Lei nº 12.506/2011 ao pedido de demissão, ou seja, à rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, sob pena de inconstitucionalidade, em face da Nota técnica nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE."
Sumário:O texto da Lei nº 12.506 -- A duração do aviso-prévio proporcional -- Projeção do aviso-prévio -- Frações de ano(s) de serviço -- Artigo 488 da CLT -- Rescisão por iniciativa do empregado.