Sumário:Da interpretação da norma anteriormente mencionada (§ 3º do artigo 879 da CLT) à luz dos princípios gerais do direito -- Do princípio da supremacia do interesse público -- Da ratio legis do § 3º do artigo 879 da CLT -- Da necessidade do escorreito lançamento -- Da incorreta aplicação da preclusão em prejuízo da União.