Tipo
Artigo de revista
Título
O dever de aplicar a constituição de ofício
Data
2011
Ementa

Resumo:"O Estado-administração tem o dever "ex-officio" de proteção da constitucionalidade. Tal dever supões expressiva ampliação do autocontrole, e favorece a afirmação do princípio da deferência. A tarefa de evitar a "deflação" constitucional é de todos os agentes de estado e representa aspecto crucial do novo Direito Administrativo. A constitucionalidade dos atos administrativos - além da simples e reducionista conformidade com as regras legais - precisa ser assegurada e garantida pelo Estado inteiro, incluída aí a Administração Pública. O "controle último" permanece com o Poder Judiciário, ou seja, não enfraquece o "judicial review", mas se articula, de modo integrado, um controle sistemático que impede a inércia ou a omissão violadora da Constituição e, ao mesmo tempo, dirige as melhores energias às fundamentais prioridades republicanas".

Classificação (CDDir)
341.202
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ]
»» Controle de Constitucionalidade [ 341.202 ]

Publicação: Texto - Português

 
2011
Revista latino-americana de estudos constitucionais
   Imprenta: Belo Horizonte, Del Rey, 2003-, <2011->, Fortaleza, Edições Demócrito Rocha.
   Referência: n. 12, p. 27–52, nov., 2011.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF

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