Resumo:Assere que o recursos extraordinário, especial e de revista divergem dos demais por não seprestarem a (re)discussões fáticas e trazem pressupostos especialíssimos. Entende que essa suposta questão jurídica - principalmente a partir das inovações trazidas pela EC n. 45/2004 -não pode estar adstrita à esfera de interesse das partes litigantes, mas representar reflexos para toda a coletividade.