Resumo:"Analisa a condução de veículos como atividade perigosa nos ordenamentos jurídicos português e brasileiro, demonstrando que, em Portugal, a discussão consiste em saber se o art. 493 do CC é aplicável aos acidentes de trânsito. Esclarece que o art. 927 do CC brasileiro dispõe que a responsabilidade pelo risco está configurada nos casos especificados em lei e quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar risco para os direitos de outrem".