Sumário:A (in)competência da justiça do trabalho para a cobrança das verbas decorrentes do vínculo empregatício por ela declarado -- Da competência para executar as contribuições devidas aos "terceiros" e ao seguro acidente do trabalho -- Da competência para determinar a averbação do tempo de serviço ou da nova situação previdenciária decorrente das sentenças que proferir.