Sumário:A inelegibilidade por rejeição de contas na redação original da LC n. 64/90 e a Súmula n. 1, do TSE -- A nova leitura da Súmula n. 1, do TSE -- A Lei complementar n. 135/2010, "Lei da ficha limpa", e a inelegibilidade por rejeição de contas -- A legitimidade ativa para as ações anulatórias de decisões de rejeição de contas : a assistência do partido ou da coligação -- A legitimidade passiva para as ações anulatórias de decisões de rejeição de contas -- A competência para as ações de anulação de decisões de rejeição de contas -- A participação do Ministério Público no processo -- A natureza da decisão antecipatória : antecipação de tutela, de efeito da tutela ou medida cautelar? Os requesitos para o deferimento da providência -- A providência antecipatória e a Lei n. 8.437/90 : pedido de suspensão da liminar -- A incompetência da Justiça Eleitoral para sindicar as razões que hajam levado a Justiça Comum a conceder a providência antecipatória -- O momento limite para aforamento da ação, de sorte a ficar afastada a inelegibilidade (desde que concedida a providência antecipatória -- A revogação ou cassação da providência antecipatória e seus reflexos no processo eleitoral -- A denegação da providência antecipatória e a (in)elegibilidade do candidato.