Sumário:A negociação coletiva de trabalho na Constituição Federal de 1988 -- A nova redação dada ao Art. 114, § 2. da CF/88 pela EC/45. A necessidade do comum acordo para a instauração de dissídio coletivo de natureza econômica: a intenção do legislador constituinte derivado ao exigir o comum acordo para a instauração de dissídio coletivo de natureza econômica: a origem da exigência do comum acordo para a instauração de dissídio coletivo de natureza econômica: a convivência harmônica entre o Art. 5., XXXV da CF/88 e Art. 114, § 2. da CF/88 -- Críticas ao poder normativo da justiça do trabalho.