Resumo:"Observa que aos tribunais, compete o controle da constitucionalidade, a garantia direta contra lesões dos direitos fundamentais, a defesa de interesses difusos e o enfrentamento da obscuridade e ambiguidade dos textos legislativos. Considera que a essência da independência e da legitimação democrática da atividade judicial encontra-se na sujeição do juiz à Constituição e no seu papel de "garante" dos direitos fundamentais."