Sumário:A suspensão do IPI estabelecida pelo art. 29 da Lei n. 10.637/02, c.c. o art. 44 do RIPI -- Dos erros formais em relação às declarações dos adquirentes -- Empresas adquirentes, que declaram atender a todos os requisitos para fruição da suspensão, mas que elaboram produtos não classificados na hipótese legal.