Sumário:A não cumulatividade do IPI e o direito de crédito dos insumos -- A distinção entre imunidade, isenção, alíquota zero e não incidência em sentido estrito e o direito de crédito de IPI -- O artigo 11 da Lei n° 9.779/99 -- O reconhecimento administrativo do direito de crédito relativo aos insumos utilizados na fabricação de produtos imunes -- O novo RIPI e o direito de crédito relativo aos insumos destinados ao fabrico de produtos imunes ou isentos classificados como NT (não tributados)