Sumário:Interpretação do conteúdo normativo do § 1º do art. 71 da Lei n. 8.666/93 -- A responsabilidade civil da administração pública pelos danos causados pelo contratado ao trabalhador: A possibilidade de condenação do ente público com fulcro na responsabilidade objetiva prevista no § 6º do art. 37 da Constituição. A possibilidade de condenação do ente público na reparação por danos materiais decorrentes de ato ilícito (arts. 186 e 187 do Código Civil).