Sumário:A participação do credor trabalhista na recuperação judicial -- A não consideração do prazo previsto no art. 54 da LRF [1 (um) ano] e suas consequências: Pode a devedora apresentar plano que não respeite o prazo de um ano para pagamento do débito trabalhista? No caso da devedora apresentar plano de recuperação com o prazo superior ao admitido pela lei (art. 54 da LRF), podem as partes "aprovar tal situação". Os efeitos e consequências da nulidade da cláusula que prevê o pagamento do passivo trabalhista e indenizações de acidente de trabalho.