Sumário:A liberdade sexual, entendida como uma das mais importantes expressões da liberdade humana, se constitui no direito de exercê-la -- A conduta sexual entre adultos, com pleno consentimento e em âmbito privado -- A lei nº 11.106 de 28/3/2005, e a lei 12.015, de 7/8/2009 -- As alterações introduzidas pela lei de 2009. Preservação do art. 226, com nova redação -- As majorantes trazidas pelo novo sistema -- A tipificação do "estupro de vulnerável" -- O objeto jurídico da tutela é a liberdade sexual e a autodeterminação da pessoa humana -- Conjunção carnal é a cópula -- Duas qualificadoras criadas -- A reforma de 2009 e a rubrica lateral de "tráfico interno de pessoa" para o fim de exploração sexual.