Sumário:A necessidade de se organizar a atividade jurisdicional pela divisão dos trabalhos -- A competência é demarcada no âmbito legislativo -- O critério territorial (art. 94 do CPC) -- O conceito de domicílio e os vários estabelecimentos da pessoa jurídica -- As varas Regionais inseridas no Foro da Capital. A jurisprudência do TJ/RJ.