Sumário:O termo inicial para a aplicação da multa do art. 475-J do CPC : A aplicação imediata, a contar da condenação, desde que não exista recurso recebido no efeito suspensivo. Começo da contagem com a intimação da determinação judicial. Início restrito ao trânsito em julgado. Apenas com a intimação pessoal do devedor -- A posição firmada no STJ sobre o termo inicial (art. 475-J, do CPC).