Sumário:Da importânica do saneamento porbatório em audiência -- Princípios observados com o saneamento probatório em audiência: Princípio da duração razoável do processo (CF, Art. 5º, LXXVIII). Assegura o princípio da ampla defesa (CF, Art. 5º, LV). Princípio do contraditório (CF, Art. 5º, LV). Princípio da cooperação -- A técnica do saneamento dialogado e a fixação dos pontos controvertidos -- Alguns aspectos processuais relevantes na deliberação sobre a prova -- A técnica do saneamento dialogado e a efetiva deliberação sobre as provas a serem produzidas -- Técnica da cronologia da perícia -- Importância da deliberação probatória em audiência por racionalizar a intimação das partes -- Possibilidades de se tomar o depoimento pessoal na própria audiência em que é feito o saneamento provatório -- Estímulo à composição proporcional à maior definição do litígio -- Sugestões de alteração do projeto para que passe a contemplar a possibilidade de deliberação das questões probatórias em audiência.