Sumário:Efeitos deletérios das divergências tributário-previdenciárias: a mão de obra e insumos investidos à superação das divergências. A isonomia tributária -- A identificação da origem da distorção mencionada: o papel do intérprete e aplicador do direito: o recurso de revista como remédio à anomalia identificada: o contexto em que deve ser considerado o § 2. do Art. 896: ponderações de lege ferenda -- A repercussão do implemento das sugestões: repercussões negativas prováveis: repercussões positivas esperadas.