Sumário:Da não-recepção pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 do assistente de acusação -- Do vestígio evidente do fenômeno da privatização do processo penal -- Do atendimento dos fins econômicos e financeiros da vítima (an debeatur) -- Da admissibilidade contraditória de que o Ministério Público necessita de auxílio -- O assistente de acusação como uma derivação de um Estado de Direito liberal (Direito liberal-individualista), em contraposição ao Estado de bem-estar social instituído pela Constituição da República -- Da desconsideração de que a vítima, por vezes, contribui para ocorrência do delito -- Da violação do princípio da oficialidade (monopólio do poder punitivo do Estado; indisponibilidade dos direitos).