Sumário:Súmula vinculante nº 10 -- Caráter hermenêutico da argüição de inconstitucionalidade -- Cláusula de reserva de plenário -- Procedimento da argüição de inconstitucionalidade -- Caráter bifrontal dos efeitos de decisão do pleno : normativo e jurisdicional -- Revisão da decisão do pleno que reconheceu a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade -- Poder do pleno de modular os efeitos da norma inconstitucional -- Esvaziamento da norma decorrente do disposto no artigo 52, X, da constituição -- Controvérsia sobre a questão de constitucionalidade como pressuposto de admissibilidade do incidente -- Cláusula de reserva de plenário - inerente às ações de controle concentrado em face da competência funcional do pleno -- Efeitos de descumprimento da Súmula vinculante.