Sociedade de economia mista em que há cisão. Permanência de sua responsabilidade trabalhista solidária em relação aos empregados transferidos para a empresa cindida. Controle acionário comum às duas empresas resultantes da cisão. Necessidade de retorno dos referidos empregados para a empresa-mãe, em face de resultados não auspiciosos na cindida. Desnecessidade de novo concurso. Inteligência do inciso II do Artigo 37 da Constituição federal. Parecer
DIREITO PRIVADO [ 342 ] » DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ] »» Contrato individual de Trabalho [ 342.65 ] »»» Obrigações do empregador. Cumprimento das condições do contrato. Salário. Remuneração do trabalho [ 342.654 ]
Revista forense: doutrina, legislação e jurisprudência Imprenta: Bello Horizonte, Imprensa Official do Estado de Minas Geraes, 1904-2018, Rio de Janeiro, Empreza Revista Forense, 1936-, Rio de Janeiro, Ed. Forense. Descrição Física: 114 v. ; 24 cm