Resumo:"O artigo se propõe a uma reflexão sobre a possibilidade que os Presidentes de Tribunais tem de deferir ordem de sequestro de verbas destinadas ao pagamento de precatórios a credores portadores de doenças graves e/ou em estado terminal, utilizando-se da interpretação ampla do §2º do art. 100 da CF, permitida aos magistrados, em respeito aos princípios assegurados constitucionalmente e ao mais fundamental dos direitos, a vida".