Sumário:A pena como resposta, do "mal pelo mal" -- O novo conceito que passou a ter o tratamento das infrações de qualquer atureza, seja grande, média ou de pequena ofensividade, afastando a ideia do direito penal retributivo -- Assim, com a representação nos crimes de lesão corporal, com a composição civil, a transação penal, as conversões da pena privativa em alternativa de prisão e a suspensão condicional do processo e as outras, que levaram à prevalência, tanto que aplicável, do princípio da oportunidade regrada na ação penal pública -- A suspensão condicional do processo da lei 11.340/06 e sua origem (o sursis processual), de quem trataram muito bem o desembargador Weber Martins Pereira e o ministro Luiz Fux -- Os requisitos objetivos e subjetivos para adoção de tal medida (o probation do direito anglo-saxônico).