Sumário:A natureza do contrato de assistência de saúde. Contrato cuja essencialidade é assegurar ao participante a efetiva cobertura dos riscos futuros relacionados à sua saúde -- A necessidade de atendimento médico de urgência/emergência. Operadoras de planos de saúde que se recusam a custear o tratamento. Ofensa ao artigo 35-C da Lei nº 9.656/1998 -- O dano moral causado ao usuário de plano de saúde decorrente da negativa de cobertura de tratamento médico emergencial ou urgente.