Resumo:"Aduz que o direito fundamental do jurisdicionado - de ter suas causas apreciadas pelo Judiciário - exige, como garantia do processo constitucional, a prévia definição do juízo competente. Entende que, caracterizada a inexistência de norma definidora do juízo legal competente para exame de matéria litigiosa, tal como ocorre em relação a conflitos de interesses decorrentes de uniões homossexuais, imprescindível recorrer à hermenêutica jurídica, a qual estabelece procedimento de interpretação necessário à integração do sistema normativo".