Sumário:Da proibição de realização de trabalho artístico por crianças e adolescentes fora das hipóteses previstas no art. 7º, XXXIII da CF/88. Da relativização excepcional de tal proibição, por foça da convenção n. 138 da OIT -- Da aparente colisão de direitos entre os arts. 5º, IX e 7º, XXXIII, da CF/88 -- Do status de ingresso das normas internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro.