Resumo:Apresenta quadro com os principais tipos de contratos de trabalho por prazo determinado e sua previsão legal: contrato estipulado por até dois anos (Art. 445, da CLT), contrato de experiência (Art 445, único, da CLT), contrato de safra (Lei n. 5.889, de 8.6.1973), contratos de pequeno prazo (Lei n. 5.889 de 8.6.1973), contrato de atleta profissional (Lei n. 9.615, de 24.3.1998), contrato de obra ou serviço certo (Lei n. 2.959, de 17.11.1958), contrato de aprendizagem (Art 428, da CLT), contrato de artistas e técnico em espetáculos de diversões (Lei n. 6.533, de 24.5.1978) e quadro com os casos em que a legislação prevê garantia de emprego: acidentado de trabalho (Art 118, da Lei n. 8.213/91), mulher gestante (Art 10, II, a, do ADCT), Membro de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes-CIPA (Art 10, II, b, do ADCT), Dirigente sindical (Art 8, VIII, da CR/88 e Art 543, § 3, da CLT), Membro da Comissão de Conciliação Prévia-CCP (Art 635-B, § 1, da CLT), dirigente de cooperativa (Art 55, da Lei n. 5.764/71) e empregado reabilitado (Art 93, § 1, da Lei n. 8.213/91).
Sumário:Espécies de contrato por prazo determinado e casos de garantia de emprego -- Garantia de emprego da gestante.