Tipo
Artigo de revista
Título
O que significa simples interpretação de claúsula contratual?
Data
2009
Ementa

Resumo:Trata da simples interpretação de cláusula contratual esclarecendo que definir a vontade (elemento volitivo) dos contratantes ao estabelecer certa cláusula contratual, exige análise de matéria fática, o que encontra óbice nos Enunciados nº 454 do STF e nº 5 do STJ, respectivamente. Ressalta que, definidos os contornos da cláusula contratual (sentido e alcance), estes, sim, objeto de matéria fática, saber a que espécie (típica ou atípica) contratual se enquadra a cláusula (natureza jurídica), bem como considerar a sua existência, validade ou eficácia (ou exigibilidade), constitui matéria de direito. Acrescenta que, atribuída outra qualificação jurídica ao ato, o STJ deve apreciar a questão sob esse (novo) ângulo.

Classificação (CDDir)
341.46
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]

Publicação: Texto - Português

 
2009
Revista brasileira de direito processual: RBDPro
   Imprenta: Uberaba, Vitória Artes Gráficas, 1975.
   Referência: v. 17, n. 68, p. 237–246, out./dez., 2009.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

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