Imposto sobre Serviços (ISS). Locação de bens móveis. Inadimissibilidade, em tal hipótese, da incidência desse tributo municipal. Distinção necessária entre locação de bens móveis (obrigação de dar ou de entregar) e prestação de serviços (obrigação de fazer). Impossibilidade de a legislação tributária municipal alterar a definição e o alcance de conceitos de direito privado (CTN, artigo 110). Inconstitucionalidade do item 79 da antiga Lista de Serviços anexa ao decreto-lei nº 406/1968. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso improvido