Sumário:Dos novos efeitos da sentença absolutória: a reforma do art. 386, CPP, e suas consequências sobre as medidas assecuratórias de caráter patrimonial -- Da pret´rita dicção do inciso segundo, parágrafo único, do art. 386, e sua relação com as normas relativas à indisponibilidade de valores: os valores tutelados pela ordem processual então vigente -- A atual dicção do inciso segundo, parágrafo único, do art. 386.