Sumário:Do (atual) sincretismo processual -- Da questão terminológica -- Da natureza jurídica da impugnação -- Legitimidade para impugnar e juízo competente -- Sobre as matérias alegáveis em sede de impugnação: Tol do artigo 475-L: realmente taxativo? -- A questão da sentença inconstitucional: § 1º do artigo 475-L -- Acerca do prazo para a apresentação da defesa -- recebimento da impugnação e pontos pertinentes -- Julgamento e recursos cabíveis -- Do cabimento de honorários advocatícios.