Resumo:Discute sobre o destino a ser dado ao agravo de instrumento pendente de julgamento quando prolatada sentença em primeiro grau. Afirma, ainda, que o debate é ainda maior quando não interposto o recurso de apelação em face da sentença, tendo em vista suas implicações acerca da ocorrência ou não do trânsito em julgado. Analisa dois critérios para solucionar a questão: o da hierarquia e o da cognição.
Sumário:A sentença superveniente e o agravo pendente de julgamento. Agravo de instrumento contra decisão liminar. Agravo de instrumento pendente e sentença irrecorrida. O impacto das alterações trazidas pela Lei 11.187/2005 sobre a controvérsia.