Sumário:A autonomia das esferas penal e civil -- O novel art. 387, inc. IV do CPP, inserido pela Lei nº 11.719/08 : possibilidade do magistrado de o juízo criminal fixar indenização cível -- Reflexos processuais civis da modificação do art. 387, inc. IV do CPP: Permanência da possibilidade de o magistrado do juízo cível fixar indenização em sede de ação civil ex delito ; Liquidação da sentença penal condenatória ; Execução direta da sentença penal condenatória que fixa a indenização cível ; Possibilidade de simultânea execução da indenização fixada pelo juízo criminal e da liquidação da sentença penal condenatória ; Competência concorrente dos juízos criminal e cível para a fixação da indenização ex delito ; Competência no caso de interposição de recurso da sentença penal condenatória que fixou indenização cível.