Resumo:"Afirma que, mesmo não possuindo personalidade jurídica, o nascituro é titular de uma 'expectativa de direito', ou seja, de um direito que deverá se aperfeiçoar e acontecer em breve período de tempo, à luz do ordenamento jurídico. Todavia, há vertentes opostas, que afirmam que o nascituro é titular de personalidade jurídica, porém somente conquista a integralidade dos seus direitos a partir do nascimento com vida."
Sumário:O início da vida -- Os direitos do nascituro : direito a alimentos; direito a curatela; direito a representação; direito de receber doação.