Resumo:Expõe a nova realidade trazida pela Lei 11.441/2007, que alterou alguns dispositivos do CPC, no sentido de possibilitar a realização de inventário e partilha, separação e divórcio pela via administrativa, desobrigando as partes de buscarem a via judicial para a análise do seu pleito, conferindo maior celeridade na resolução do seu impasse, ao passo que confia ao Judiciário mais tempo e oportunidade para atuação nos conflitos onde sua presença se faz realmente indispensável. Analisa a resolução n. 35 do CNJ, a fim de alcançar o verdadeiro propósito motivador, que foi desburocratizar e facilitar tais procedimentos.