Resumo:Afirma que os artigos 71, 72 e 76 do ADCT da CF/88 são inconstitucionais por reduzirem desproporcionalmente as disponibilidade orçamentárias - financeiras que capacitam o Estado a garantir direitos sociais que, por sua relevância tiveram garantia constitucional de financiamento seja pela via da receita vinculada, seja pela via do patamar mínimo de gasto.