Resumo:Trata do ambush marketing ou publicidade por emboscada, que consiste numa forma de marketing na qual empresas procuram pegar carona no prestígio e status do evento à revelia dos seus organizadores e ou tentam criar a impressão de se apresentarem como patrocinadores oficiais apesar de não o serem. No Brasil o tratamento legal contra esta prática ainda é timido e está previsto no art. 1º da Lei 9615 (Lei Pelé), no art. 31 do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, na Lei 9.279 que regula os direitos referentes à propriedade industrial, e ainda no artigo 186 e seguintes do Código Civil Brasileiro.