Sumário:Novo pressuposto processual da relação jurídica de tutela de execução fiscal. Imprescindível indicação de bens à penhora : art. 7° do anteprojeto -- A interrupção da prescrição por ato administrativo : art. 4°, § 3°, do anteprojeto -- A interrupção da prescrição pela citação para opor embargos : art. 8°, parágrafo único, do anteprojeto -- Particularidade da regra de competência territorial : art. 6° do anteprojeto -- Especificidade da regra de competência por conexão : art. 9° do anteprojeto -- A propositura de ação relativa a débito inscrito e o princípio constitucional do acesso à justiça: primeira parte do § 1° do art. 9° do anteprojeto -- A suspensão da execução fiscal e o oferecimento de garantia real ou fidejussória : § 1° do art. 9° do anteprojeto -- Renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa : art. 9°, § 3°, do anteprojeto -- Obrigatoriedade do encargo de fiel depositário : art. 12 do anteprojeto -- Audiência da Fazenda Pública como requisito para alienação de bens : art. 14 do anteprojeto -- Decretação da prescrição ex offico pelo juiz : art. 15 do anteprojeto -- Alterações de competência em matéria de execução fiscal introduzidas pela EC 45/2004 ( Reforma do Poder Judiciário) -- Apresentação de algumas inovações do novo anteprojeto de lei decorrente de iniciativa da Associação dos Juízes Federais: Ajufe.