Sumário:Do cumprimento da senteça e da impugnação -- Da (des)necessidade de intimação pessoal do devedor para cumprimento da senteça no prazo de 15 dias nas execuções alicerçadas em título executivo judicial -- Do termo a quo para a contagem do prazo de 15 dias para a incidência da multa de 10% a que alude o artigo 475-J.