Sumário:Formação do júri: idade mínima para participar como jurado cai de 21 para 18 anos -- Substituição da 'iudicium accusatione' por uma fase contraditória, preliminar, a ser encerrada em 90 dias -- Ampliação das hipóteses de absolvição sumária -- Intimação da decisão de pronúncia: em se tratando de réu solto, passa a ser admitida por edital, com o normal prosseguimento do feito, o que colocou fim à chamada crise de instância -- Impossibilidade de dupla recusa de jurados -- Adoção da 'cross examination' -- Extinção por protesto por novo júri.