Sumário:Da inconveniência do tratamento dicotômico do CPC, de 1973, em sua forma originária -- Da eliminação da actio iudicati -- Da sentença civil como título executivo judicial -- De alguns aspectos do atual cumprimento da sentença civil. Do cumprimento da sentença que tenha por objeto obrigação de fazer, não fazer, ou entrega de coisa certa. Do cumprimento da sentença, cujo objeto seja obrigação de quantia certa.