Resumo:"A sentença normativa possui o "efeito de 'fazer dizer' a norma referida na sentença, alguma coisa diferente, e frequentemente alguma coisa a mais, em relação àquilo que era seu significado original" ou melhor, àquilo que era seu texto original. [...] Ao proferir sentença normativa, cria norma geral e abstrata a partir de um texto pré-existente".