Resumo:"Desse modo, as microempresas e empresas de pequeno porte podem fazer cessão de crédito, débito e contrato, mas os cessionários de direito dessas pessoas jurídicas não poderão valer-se dos Juizados Especiais, tendo garantido o acesso à justiça comum para postular tutela jurisdicional preventiva ou reparatória de seu direito [...]."