Resumo:Apresenta parte da produção historiográfica referente ao tema da justiça criminal do Império, com ênfase na legislação surgida entre 1827 e 1842. Essas reformas legislativas alteraram a organização do Judiciário durante a construção do Estado imperial. No conjunto das obras analisadas, três tipos de abordagens ficaram perceptíveis. A partir de estudos que tiveram como foco a dinâmica política do Estado, alguns historiadores trabalharam, de forma correlata, aspectos sobre o Judiciário. Outra linha de pesquisa privilegiou a formação intelectual dos juristas e a ideologia vinculada à legislação. Por fim, discute a produção de autores que abordaram diretamente a relação entre sociedade e Estado, através da pesquisa sobre a atuação e as práticas das instituições judiciais e policiais.